Jornada de Trabalho e Remuneração

13º Salário da Empregada Doméstica: Cálculo e Prazos Essenciais

Aprenda a calcular o 13º da empregada doméstica, conheça os prazos de pagamento, regras do eSocial e evite erros trabalhistas.

Por Equipe BrasilDomésticas4 min de leitura
Empregada segurando toalhas.

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito fundamental de todo trabalhador com carteira assinada, e com a regulamentação da Lei Complementar nº 150/2015, as empregadas domésticas também foram plenamente incluídas nesse benefício. Para os empregadores domésticos, entender o cálculo e os prazos de pagamento é crucial para cumprir a legislação e evitar problemas com a fiscalização e com a própria empregada.

O Que é o 13º Salário?

O 13º salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente. Ou seja, a cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, a empregada adquire o direito a 1/12 do seu salário. Ele é pago em duas parcelas, sendo a primeira um adiantamento e a segunda o complemento.

Quem Tem Direito ao 13º Salário?

Toda empregada doméstica com carteira assinada tem direito ao 13º salário, independentemente do tempo de serviço. Mesmo que a empregada tenha trabalhado por um período inferior a um ano, ela receberá o valor proporcional aos meses trabalhados.

Como Calcular o 13º Salário da Empregada Doméstica?

O cálculo do 13º salário baseia-se no salário bruto da empregada, incluindo médias de horas extras, adicional noturno e outras verbas de natureza salarial. O valor é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.

Cálculo da Primeira Parcela (Adiantamento)

A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto do mês anterior ao pagamento, sem descontos. Se a empregada trabalhou o ano todo, o cálculo é simples:

•Valor da 1ª Parcela = Salário Bruto Mensal / 2

Exemplo: Se o salário bruto da empregada é R$ 1.500,00, a primeira parcela será R$ 1.500,00/2= R$ 750,00.

Se a empregada não trabalhou o ano completo, a primeira parcela será calculada sobre o salário bruto do mês anterior ao pagamento, proporcionalmente aos meses trabalhados até a data do pagamento da primeira parcela.

Cálculo da Segunda Parcela (Complemento)

A segunda parcela corresponde ao valor total do 13º salário (salário bruto de dezembro, incluindo médias, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados) menos o valor da primeira parcela e os descontos de INSS e Imposto de Renda (se houver).

•Valor Total do 13º = (Salário Bruto de Dezembro + Médias) / 12 x Meses Trabalhados

•Valor da 2ª Parcela = Valor Total do 13º - 1ª Parcela - INSS - IRRF

Exemplo: Se o salário bruto de dezembro é R$ 1.500,00 e a empregada trabalhou 12 meses:

1.Valor Total do 13º: R$ 1.500,00

2.1ª Parcela: R$ 750,00

3.INSS: Calculado sobre o valor total do 13º (ex: R$ 120,00)

4.IRRF: Calculado sobre o valor total do 13º após o INSS (ex: R$ 0,00, se isento)

5.2ª Parcela: R$ 1.500,00−R$ 750,00 - R$ 120,00=R$ 630,00

Médias de Horas Extras e Adicional Noturno

É fundamental incluir as médias de horas extras, adicional noturno e outras verbas variáveis no cálculo do 13º salário. Para isso, deve-se somar os valores dessas verbas recebidos ao longo do ano (de janeiro a novembro para a primeira parcela, e de janeiro a dezembro para a segunda) e dividir por 12. O resultado é adicionado ao salário base para o cálculo do 13º.

Prazos para Pagamento do 13º Salário

Os prazos para o pagamento do 13º salário são fixos e devem ser rigorosamente observados:

•Primeira Parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano corrente. O empregador pode optar por pagar a primeira parcela junto com as férias, caso a empregada solicite por escrito até janeiro do mesmo ano.

•Segunda Parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro do ano corrente.

O não cumprimento desses prazos pode acarretar multas para o empregador.

Obrigações no eSocial Doméstico

O eSocial Doméstico simplifica o processo de pagamento do 13º salário, mas exige que o empregador siga as orientações do sistema:

1.Lançamento da 1ª Parcela: A primeira parcela deve ser lançada na folha de pagamento do mês em que for paga, utilizando a rubrica específica para adiantamento de 13º salário. O eSocial possui uma funcionalidade que auxilia no cálculo automático.

2.Lançamento da 2ª Parcela: A segunda parcela é lançada na folha de pagamento de dezembro. O eSocial calculará automaticamente os descontos de INSS e, se for o caso, Imposto de Renda sobre o valor total do 13º salário.

3.Geração da Guia DAE: A guia DAE referente ao 13º salário (com os encargos de INSS e FGTS) tem vencimento em 20 de janeiro do ano seguinte ao pagamento do 13º. É importante não confundir o prazo de pagamento da segunda parcela com o prazo de recolhimento da guia DAE.

Cuidados Essenciais para o Empregador

•Planejamento: Organize-se financeiramente para realizar os pagamentos dentro dos prazos.

•Controle de Ponto: Mantenha um controle de ponto preciso para o cálculo correto das médias de horas extras e adicional noturno.

•eSocial Atualizado: Mantenha os dados da empregada e as informações de remuneração sempre atualizadas no eSocial.

•Dúvidas: Em caso de dúvidas, consulte o Manual do Empregador Doméstico do eSocial ou procure auxílio de um profissional especializado.

Conclusão

O 13º salário é um direito irrenunciável da empregada doméstica e uma obrigação do empregador. O cálculo e o pagamento corretos, dentro dos prazos estabelecidos e com o devido registro no eSocial, são essenciais para garantir a conformidade legal e manter uma relação de trabalho harmoniosa. A atenção aos detalhes e a busca por informações claras são os melhores aliados para uma gestão eficiente e tranquila.

Fale conosco agora mesmo e regularize a situação da sua empregada doméstica!

WhatsApp: (11) 99410-8772

Continue lendo