Acidente no Deslocamento: Como Avaliar a Situação
Entenda quando um acidente no trajeto da empregada doméstica pode ser considerado acidente de trabalho e como registrar a CAT no eSocial.

O acidente no deslocamento da empregada doméstica costuma gerar dúvidas: todo acidente ocorrido no caminho entre a casa da trabalhadora e a residência do empregador é acidente de trabalho? É preciso emitir CAT? Como registrar no eSocial?
A Lei nº 8.213/1991 considera acidente do trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou do trabalho para a residência, qualquer que seja o meio de transporte utilizado. Porém, cada caso precisa ser analisado conforme as circunstâncias, o horário, o trajeto e a relação com o contrato.
O que pode ser considerado acidente no deslocamento?
Em regra, trata-se do acidente ocorrido durante o percurso entre:
•a residência da empregada e a residência onde trabalha;
•o local de trabalho e a residência da empregada.
A regra pode alcançar diferentes meios de transporte, como:
•transporte público;
•carro;
•motocicleta;
•bicicleta;
•veículo conduzido por outra pessoa;
•deslocamento a pé.
O fato de o acidente ocorrer fora da residência do empregador não exclui automaticamente a possibilidade de ser considerado acidente de trabalho.
Como avaliar a situação?
O empregador deve reunir informações objetivas, sem pressionar a empregada ou tentar concluir sozinho se existe ou não responsabilidade.
Verifique:
•data e horário do acidente;
•local exato;
•caminho realizado;
•meio de transporte;
•se a empregada estava indo ou voltando do trabalho;
•se havia desvio relevante por motivo pessoal;
•existência de testemunhas;
•atendimento médico realizado;
•necessidade de afastamento;
•boletim de ocorrência, quando houver;
•documentos e atestados médicos.
A análise deve ser feita com respeito à trabalhadora. Não é adequado negar ajuda ou exigir que ela continue trabalhando sem avaliação médica.
Quando o deslocamento é feito a serviço?
A situação pode ser ainda mais clara quando a empregada estava realizando uma tarefa determinada pelo empregador, como:
•comprar alimentos ou medicamentos para a família;
•levar ou buscar uma criança;
•acompanhar um familiar;
•entregar documentos;
•transportar objetos a serviço da residência.
Nesses casos, o acidente pode estar ligado à execução de ordem ou serviço em benefício do empregador, conforme as hipóteses previstas na Lei nº 8.213/1991.
Guarde mensagens, pedidos, comprovantes e informações sobre a tarefa realizada.
O que fazer imediatamente?
Ao tomar conhecimento do acidente, o empregador deve:
1.orientar a empregada a buscar atendimento médico;
2.acionar o serviço de emergência quando houver gravidade;
3.preservar documentos e informações do ocorrido;
4.receber o atestado ou relatório médico;
5.verificar se houve incapacidade para o trabalho;
6.emitir a CAT quando caracterizado acidente de trabalho;
7.registrar o afastamento no eSocial, se houver;
8.acompanhar a situação sem constranger a trabalhadora.
Em caso de emergência, a prioridade é o atendimento à saúde, e não o preenchimento imediato de documentos.
Quando emitir a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida quando o acidente for considerado acidente de trabalho, inclusive nas situações de acidente no deslocamento ou durante serviço realizado a mando do empregador.
O eSocial informa que o prazo para comunicar o acidente é:
•até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência;
•imediatamente, em caso de morte.
A CAT é uma comunicação oficial. Sua emissão não significa reconhecimento automático de culpa ou de responsabilidade civil pelo empregador.
Como emitir a CAT no eSocial Doméstico?
O caminho indicado pelo eSocial é:
1.acessar o eSocial Doméstico;
2.entrar em Gestão dos Empregados;
3.selecionar a empregada;
4.abrir Movimentações Trabalhistas;
5.acessar Afastamento Temporário/CAT;
6.preencher os dados do acidente;
7.transmitir a comunicação;
8.guardar o comprovante.
O empregador também deve registrar o afastamento quando a empregada ficar temporariamente sem trabalhar.
CAT e afastamento são diferentes
A CAT informa a ocorrência do acidente. O afastamento registra o período em que a empregada ficou sem exercer suas atividades.
Pode haver CAT sem afastamento, se não houver incapacidade. Da mesma forma, pode existir afastamento por doença ou acidente comum sem relação com o trabalho.
O afastamento deve ser lançado no eSocial com o motivo correto e com as datas reais, conforme as orientações do Manual do Empregador Doméstico.
Documentos importantes
Organize, com segurança e privacidade:
•atestado ou relatório médico;
•CAT transmitida;
•comprovante do afastamento;
•boletim de ocorrência, se houver;
•informações sobre horário e local;
•relatos de testemunhas;
•comprovantes do trajeto ou da tarefa;
•mensagens que demonstrem eventual ordem de serviço.
Documentos médicos contêm dados pessoais sensíveis e não devem ser compartilhados desnecessariamente.
Cuidados para o empregador
•Não ignore o acidente porque ele ocorreu na rua.
•Não conclua que é acidente de trabalho sem analisar os fatos.
•Não pressione a empregada a voltar sem liberação ou avaliação médica.
•Não deixe de emitir a CAT quando houver acidente relacionado ao trabalho.
•Não registre afastamento como doença comum sem verificar a causa.
•Não faça descontos ou alterações contratuais antes de analisar o caso.
•Procure orientação antes de uma rescisão durante afastamento ou após acidente grave.
Checklist rápido
| Item | Conferência |
| Local e horário | Foram registrados? |
| Trajeto | A empregada ia para o trabalho ou voltava dele? |
| Tarefa | Estava cumprindo ordem do empregador? |
| Atendimento | Houve avaliação médica? |
| CAT | Foi emitida no prazo, quando aplicável? |
| Afastamento | Foi registrado no eSocial com o motivo correto? |
| Documentos | Foram arquivados com privacidade? |
| Rescisão | A situação foi analisada antes de qualquer desligamento? |
Conclusão
O acidente ocorrido no caminho entre a residência da empregada e o local de trabalho pode ser considerado acidente de trabalho, conforme a Lei nº 8.213/1991. Também merece atenção o acidente ocorrido enquanto a trabalhadora executava uma tarefa determinada ou realizada em benefício do empregador.
O empregador deve priorizar o atendimento médico, reunir informações, emitir a CAT no prazo quando aplicável e registrar o afastamento corretamente no eSocial. Em casos graves ou duvidosos, a orientação especializada ajuda a proteger a empregada e evitar erros no cumprimento das obrigações legais.
Fale conosco agora mesmo e regularize a situação da sua empregada doméstica!
WhatsApp: (11) 99410-8772