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Acidente no Deslocamento: Como Avaliar a Situação

Entenda quando um acidente no trajeto da empregada doméstica pode ser considerado acidente de trabalho e como registrar a CAT no eSocial.

Por Equipe BrasilDomésticasAtualizado em 4 min de leitura
Empregada doméstica sofre acidente no trajeto para o trabalho e recebe atenção após cair na calçada.

O acidente no deslocamento da empregada doméstica costuma gerar dúvidas: todo acidente ocorrido no caminho entre a casa da trabalhadora e a residência do empregador é acidente de trabalho? É preciso emitir CAT? Como registrar no eSocial?

A Lei nº 8.213/1991 considera acidente do trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou do trabalho para a residência, qualquer que seja o meio de transporte utilizado. Porém, cada caso precisa ser analisado conforme as circunstâncias, o horário, o trajeto e a relação com o contrato.

O que pode ser considerado acidente no deslocamento?

Em regra, trata-se do acidente ocorrido durante o percurso entre:

•a residência da empregada e a residência onde trabalha;

•o local de trabalho e a residência da empregada.

A regra pode alcançar diferentes meios de transporte, como:

•transporte público;

•carro;

•motocicleta;

•bicicleta;

•veículo conduzido por outra pessoa;

•deslocamento a pé.

O fato de o acidente ocorrer fora da residência do empregador não exclui automaticamente a possibilidade de ser considerado acidente de trabalho.

Como avaliar a situação?

O empregador deve reunir informações objetivas, sem pressionar a empregada ou tentar concluir sozinho se existe ou não responsabilidade.

Verifique:

•data e horário do acidente;

•local exato;

•caminho realizado;

•meio de transporte;

•se a empregada estava indo ou voltando do trabalho;

•se havia desvio relevante por motivo pessoal;

•existência de testemunhas;

•atendimento médico realizado;

•necessidade de afastamento;

•boletim de ocorrência, quando houver;

•documentos e atestados médicos.

A análise deve ser feita com respeito à trabalhadora. Não é adequado negar ajuda ou exigir que ela continue trabalhando sem avaliação médica.

Quando o deslocamento é feito a serviço?

A situação pode ser ainda mais clara quando a empregada estava realizando uma tarefa determinada pelo empregador, como:

•comprar alimentos ou medicamentos para a família;

•levar ou buscar uma criança;

•acompanhar um familiar;

•entregar documentos;

•transportar objetos a serviço da residência.

Nesses casos, o acidente pode estar ligado à execução de ordem ou serviço em benefício do empregador, conforme as hipóteses previstas na Lei nº 8.213/1991.

Guarde mensagens, pedidos, comprovantes e informações sobre a tarefa realizada.

O que fazer imediatamente?

Ao tomar conhecimento do acidente, o empregador deve:

1.orientar a empregada a buscar atendimento médico;

2.acionar o serviço de emergência quando houver gravidade;

3.preservar documentos e informações do ocorrido;

4.receber o atestado ou relatório médico;

5.verificar se houve incapacidade para o trabalho;

6.emitir a CAT quando caracterizado acidente de trabalho;

7.registrar o afastamento no eSocial, se houver;

8.acompanhar a situação sem constranger a trabalhadora.

Em caso de emergência, a prioridade é o atendimento à saúde, e não o preenchimento imediato de documentos.

Quando emitir a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida quando o acidente for considerado acidente de trabalho, inclusive nas situações de acidente no deslocamento ou durante serviço realizado a mando do empregador.

O eSocial informa que o prazo para comunicar o acidente é:

•até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência;

•imediatamente, em caso de morte.

A CAT é uma comunicação oficial. Sua emissão não significa reconhecimento automático de culpa ou de responsabilidade civil pelo empregador.

Como emitir a CAT no eSocial Doméstico?

O caminho indicado pelo eSocial é:

1.acessar o eSocial Doméstico;

2.entrar em Gestão dos Empregados;

3.selecionar a empregada;

4.abrir Movimentações Trabalhistas;

5.acessar Afastamento Temporário/CAT;

6.preencher os dados do acidente;

7.transmitir a comunicação;

8.guardar o comprovante.

O empregador também deve registrar o afastamento quando a empregada ficar temporariamente sem trabalhar.

CAT e afastamento são diferentes

A CAT informa a ocorrência do acidente. O afastamento registra o período em que a empregada ficou sem exercer suas atividades.

Pode haver CAT sem afastamento, se não houver incapacidade. Da mesma forma, pode existir afastamento por doença ou acidente comum sem relação com o trabalho.

O afastamento deve ser lançado no eSocial com o motivo correto e com as datas reais, conforme as orientações do Manual do Empregador Doméstico.

Documentos importantes

Organize, com segurança e privacidade:

•atestado ou relatório médico;

•CAT transmitida;

•comprovante do afastamento;

•boletim de ocorrência, se houver;

•informações sobre horário e local;

•relatos de testemunhas;

•comprovantes do trajeto ou da tarefa;

•mensagens que demonstrem eventual ordem de serviço.

Documentos médicos contêm dados pessoais sensíveis e não devem ser compartilhados desnecessariamente.

Cuidados para o empregador

•Não ignore o acidente porque ele ocorreu na rua.

•Não conclua que é acidente de trabalho sem analisar os fatos.

•Não pressione a empregada a voltar sem liberação ou avaliação médica.

•Não deixe de emitir a CAT quando houver acidente relacionado ao trabalho.

•Não registre afastamento como doença comum sem verificar a causa.

•Não faça descontos ou alterações contratuais antes de analisar o caso.

•Procure orientação antes de uma rescisão durante afastamento ou após acidente grave.

Checklist rápido

ItemConferência
Local e horárioForam registrados?
TrajetoA empregada ia para o trabalho ou voltava dele?
TarefaEstava cumprindo ordem do empregador?
AtendimentoHouve avaliação médica?
CATFoi emitida no prazo, quando aplicável?
AfastamentoFoi registrado no eSocial com o motivo correto?
DocumentosForam arquivados com privacidade?
RescisãoA situação foi analisada antes de qualquer desligamento?

Conclusão

O acidente ocorrido no caminho entre a residência da empregada e o local de trabalho pode ser considerado acidente de trabalho, conforme a Lei nº 8.213/1991. Também merece atenção o acidente ocorrido enquanto a trabalhadora executava uma tarefa determinada ou realizada em benefício do empregador.

O empregador deve priorizar o atendimento médico, reunir informações, emitir a CAT no prazo quando aplicável e registrar o afastamento corretamente no eSocial. Em casos graves ou duvidosos, a orientação especializada ajuda a proteger a empregada e evitar erros no cumprimento das obrigações legais.

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