Jornada de Trabalho e Remuneração

Adicional Noturno para Empregada Doméstica: Quando é Devido?

Entenda como calcular o adicional noturno da empregada doméstica, registrar no eSocial e cumprir a legislação para evitar erros e multas.

Por Equipe BrasilDomésticas4 min de leitura
Empregada limpando mesa.

A contratação de uma empregada doméstica envolve uma série de direitos e deveres que precisam ser observados pelos empregadores. Entre eles, o adicional noturno é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente quando a jornada de trabalho se estende para o período da noite. Compreender as regras e o cálculo desse adicional é fundamental para garantir a conformidade com a legislação e evitar problemas trabalhistas.

O Que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um acréscimo salarial pago ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período considerado noturno. Seu objetivo é compensar o maior desgaste físico e mental que o trabalho noturno pode causar, devido à alteração do ciclo biológico natural . Para as empregadas domésticas, esse direito foi garantido com a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou a PEC das Domésticas.

Quando o Adicional Noturno é Devido para a Empregada Doméstica?

Para as empregadas domésticas, considera-se trabalho noturno aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte . Portanto, sempre que a empregada trabalhar dentro desse intervalo, ela terá direito ao adicional noturno, independentemente do tipo de jornada (integral ou parcial) .

É importante ressaltar que, mesmo que a jornada comece antes das 22h e termine após as 5h, apenas as horas trabalhadas dentro do período noturno (das 22h às 5h) serão consideradas para o cálculo do adicional.

A Hora Noturna Reduzida

Um ponto crucial no cálculo do adicional noturno é a hora noturna reduzida. Diferentemente da hora diurna, que possui 60 minutos, a hora noturna para empregadas domésticas é de 52 minutos e 30 segundos . Isso significa que, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados no período noturno, conta-se como uma hora completa para fins de cálculo e remuneração. Essa redução impacta diretamente o total de horas noturnas trabalhadas e, consequentemente, o valor do adicional.

Como Calcular o Adicional Noturno?

O adicional noturno corresponde a um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna normal . O cálculo envolve algumas etapas:

1.Calcular o Valor da Hora Normal: Divida o salário mensal da empregada pelo número de horas contratuais mensais (geralmente 220 horas para jornada integral).

Exemplo: Salário de R1.500,00/220horas=R 1.500,00 / 220 horas = R1.500,00/220horas=R 6,82 por hora.

2.Calcular o Valor da Hora Noturna (já com a redução): Multiplique o valor da hora normal por 1,142857 (fator de conversão da hora noturna reduzida).

Exemplo: R6,82x1,142857=R 6,82 x 1,142857 = R6,82x1,142857=R 7,79 (valor da hora noturna sem o adicional).

3.Calcular o Valor do Adicional Noturno por Hora: Multiplique o valor da hora noturna (já com a redução) por 20% (ou 0,20).

Exemplo: R7,79x0,20=R 7,79 x 0,20 = R7,79x0,20=R 1,56 (valor do adicional por hora noturna trabalhada).

4.Calcular o Valor Total do Adicional Noturno: Multiplique o valor do adicional por hora pelo total de horas noturnas efetivamente trabalhadas no mês (já considerando a hora reduzida).

Exemplo: Se a empregada trabalhou 30 horas noturnas no mês, o adicional total será R1,56x30=R 1,56 x 30 = R1,56x30=R 46,80.

É importante lembrar que o adicional noturno também reflete em outras verbas, como 13º salário, férias e FGTS, aumentando a base de cálculo dessas verbas .

Registro no eSocial Doméstico

O registro do adicional noturno no eSocial Doméstico é obrigatório e deve ser feito corretamente para que os encargos sejam calculados e recolhidos de forma adequada. O empregador deve informar as horas noturnas trabalhadas no sistema, que automaticamente fará o cálculo do adicional e o incluirá na Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) mensal .

Para registrar no eSocial:

1.Acesse o portal eSocial Doméstico com seu CPF e senha Gov.br.

2.Vá para a seção de Folha de Pagamentos e selecione o mês de referência.

3.Na área de Remunerações da empregada, informe as horas noturnas trabalhadas. O sistema fará o cálculo e a inclusão do adicional .

Cuidados Essenciais para o Empregador

•Controle de Jornada: Mantenha um controle rigoroso da jornada de trabalho da empregada, especialmente das horas noturnas, para garantir o cálculo correto do adicional.

•Conhecimento da Legislação: Esteja sempre atualizado sobre as regras da Lei Complementar nº 150/2015 e as orientações do eSocial.

•Cálculos Precisos: Erros no cálculo podem gerar passivos trabalhistas. Utilize calculadoras confiáveis ou procure auxílio profissional.

•Transparência: Comunique claramente à empregada como o adicional noturno é calculado e pago.

Conclusão

O adicional noturno é um direito fundamental da empregada doméstica que trabalha no período da noite. A sua correta aplicação e registro no eSocial Doméstico são essenciais para que o empregador esteja em conformidade com a lei, evitando multas e garantindo uma relação de trabalho justa e transparente. A atenção aos detalhes e a busca por informações precisas são os melhores caminhos para uma gestão eficiente.

Fale conosco agora mesmo e regularize a situação da sua empregada doméstica!

WhatsApp: (11) 99410-8772