Direitos e Deveres

Afastamento da Doméstica no eSocial: Doença, Acidente e Maternidade

Saiba como registrar no eSocial Doméstico afastamentos por doença, acidente de trabalho e licença-maternidade, cumprindo as obrigações legais.

Por Equipe BrasilDomésticas4 min de leitura
Empregada doméstica branca grávida em ambiente residencial, representando licença-maternidade e direitos trabalhistas.

Gerenciar o contrato de trabalho de uma empregada doméstica envolve diversas responsabilidades, e uma das mais delicadas é o afastamento por motivos de saúde ou licença-maternidade. O eSocial Doméstico simplificou muitos processos, mas é fundamental que o empregador saiba como proceder corretamente em cada situação para garantir os direitos da trabalhadora e evitar problemas legais. Este artigo detalha os procedimentos para afastamentos por doença, acidente de trabalho e licença-maternidade, as obrigações do empregador e como registrar tudo no eSocial.

1. Afastamento por Doença (Auxílio-Doença)

Quando a empregada doméstica precisa se afastar do trabalho por motivo de doença, o procedimento segue as regras gerais da Previdência Social, com algumas particularidades para a categoria:

a) Atestados Médicos e Primeiros Dias

•Até 15 dias: Se o afastamento for de até 15 dias, o empregador doméstico não tem a obrigação legal de pagar esses dias. Diferentemente de outras categorias, onde o empregador paga os primeiros 15 dias, para a doméstica, a legislação não impõe essa responsabilidade ao empregador. No entanto, é uma prática comum e recomendada que o empregador pague esses dias, especialmente se o atestado for inferior a 15 dias, para manter a boa relação e evitar que a empregada fique sem remuneração nesse período.

•Acima de 15 dias: Se o afastamento por doença for superior a 15 dias, a empregada doméstica terá direito ao auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do 16º dia de afastamento. Para isso, ela precisará agendar uma perícia médica no INSS.

b) Registro no eSocial

É crucial registrar o afastamento por doença no eSocial Doméstico. O procedimento é o seguinte:

1.Acesse o eSocial: Faça login no Portal eSocial Doméstico.

2.Afastamentos Temporários: Vá na aba "Trabalhador" e selecione "Afastamentos Temporários".

3.Registrar Afastamento: Clique em "Registrar Afastamento" e informe o motivo (código 01 - Doença, exceto por acidente de trabalho), a data de início e a data de fim (se já souber). Se a data de fim for indeterminada, deixe em branco e atualize posteriormente.

4.Impacto na Folha: O eSocial suspenderá o contrato de trabalho e ajustará automaticamente os cálculos de FGTS e previdência social para o período do afastamento.

2. Afastamento por Acidente de Trabalho

O acidente de trabalho para a empregada doméstica segue as mesmas regras dos demais trabalhadores. Inclui acidentes ocorridos no local e horário de trabalho, no trajeto entre a residência e o trabalho (acidente de trajeto) ou doenças ocupacionais.

a) Comunicação e Primeiros Dias

•CAT: Em caso de acidente de trabalho, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no eSocial até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.

•Pagamento: Assim como no auxílio-doença comum, o empregador doméstico não tem a obrigação legal de pagar os primeiros 15 dias de afastamento por acidente de trabalho. O benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário) é pago pelo INSS a partir do 1º dia de afastamento, desde que a CAT tenha sido emitida.

•Estabilidade: A empregada doméstica que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento.

b) Registro no eSocial

O registro no eSocial é similar ao afastamento por doença, mas com um código específico:

1.Acesse o eSocial: Faça login no Portal eSocial Doméstico.

2.Afastamentos Temporários: Vá na aba "Trabalhador" e selecione "Afastamentos Temporários".

3.Registrar Afastamento: Clique em "Registrar Afastamento" e informe o motivo (código 03 - Acidente de Trabalho), a data de início e a data de fim.

4.Emissão da CAT: Certifique-se de que a CAT foi emitida corretamente no sistema.

3. Afastamento por Licença-Maternidade

A licença-maternidade é um direito fundamental da empregada doméstica, garantido por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

a) Início e Duração

•A licença-maternidade pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data do parto.

•A duração é de 120 dias, e o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS à empregada .

b) Registro no eSocial

O registro da licença-maternidade no eSocial é essencial para que a empregada receba o benefício e para que o empregador mantenha a regularidade:

1.Acesse o eSocial: Faça login no Portal eSocial Doméstico.

2.Afastamentos Temporários: Vá na aba "Trabalhador" e selecione "Afastamentos Temporários".

3.Registrar Afastamento: Clique em "Registrar Afastamento" e informe o motivo (código 17 - Licença Maternidade), a data de início e a data de fim (120 dias após o início).

4.Impacto na Folha: Durante a licença-maternidade, o empregador não paga o salário da empregada, mas continua responsável pelo recolhimento do FGTS e do seguro contra acidentes de trabalho sobre o valor do salário-maternidade pago pelo INSS. O eSocial fará esses cálculos automaticamente.

4. Cuidados Essenciais para o Empregador

•Comunicação: Mantenha um diálogo aberto com a empregada sobre qualquer necessidade de afastamento, solicitando os atestados e documentos necessários.

•Prazos: Fique atento aos prazos para registro dos afastamentos no eSocial e, no caso de acidente de trabalho, para a emissão da CAT.

•Documentação: Guarde todos os atestados médicos, laudos e comprovantes de afastamento.

•Orientação: Em caso de dúvidas complexas, procure a orientação de um contador ou advogado especializado em direito trabalhista doméstico.

Conclusão

O afastamento da empregada doméstica por doença, acidente ou licença-maternidade exige atenção e conhecimento das regras por parte do empregador. O eSocial Doméstico é a ferramenta central para o registro e gestão dessas ocorrências, garantindo que os direitos da trabalhadora sejam respeitados e que o empregador cumpra suas obrigações legais. Uma gestão transparente e informada é a chave para uma relação de trabalho harmoniosa e em conformidade com a legislação.

Fale conosco agora mesmo e regularize a situação da sua empregada doméstica!

WhatsApp: (11) 99410-8772

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