Férias

Como Registrar o Retorno das Férias no eSocial

Veja como funciona o retorno da empregada doméstica após as férias e quais cuidados o empregador deve ter nessa volta ao trabalho.

Por Equipe BrasilDomésticas11 min de leitura
Empregada doméstica retorna das férias e é recebida com carinho pela empregadora na entrada da casa.

Uma dúvida frequente entre empregadores domésticos é como informar o retorno da empregada após as férias no eSocial. Muitos procuram um botão específico para registrar o primeiro dia de volta ao trabalho, mas a regra atual do sistema é diferente.

Desde 28 de junho de 2016, o eSocial Doméstico passou a registrar automaticamente o início e o fim das férias informadas pelo empregador. Por isso, para períodos de férias registrados a partir dessa data, não é necessário lançar um evento separado de “retorno das férias”.

O empregador deve informar corretamente o período de gozo, com a data de início e a data final. Ao terminar o período cadastrado, o sistema considera que a empregada está apta a retornar à atividade no dia seguinte, salvo se houver outro afastamento ou evento que altere a situação contratual.

1. É necessário registrar o retorno das férias?

Para férias registradas no eSocial Doméstico desde 28/06/2016, não é necessário informar separadamente o retorno.

O empregador registra:

•data de início das férias;

•data de término das férias;

•quantidade de dias;

•período aquisitivo;

•abono pecuniário, se houver;

•demais informações solicitadas pelo sistema.

Com essas datas, o eSocial calcula o fim do afastamento de férias. A empregada retorna no dia seguinte ao último dia de gozo.

Exemplo:

•férias: de 1º a 20 de julho;

•último dia de férias: 20 de julho;

•retorno previsto: 21 de julho.

Não se deve criar um afastamento separado chamado “retorno das férias” para 21 de julho. O retorno é consequência do término do período de férias informado.

2. Por que existia a dúvida sobre o retorno?

Nas primeiras versões do módulo doméstico, era necessário informar a data de retorno das férias. Quando essa informação não era lançada, o sistema podia entender que a empregada continuava afastada.

A partir de 28/06/2016, houve uma melhoria: o eSocial passou a considerar automaticamente o início e o fim das férias cadastradas.

Por isso, existem dois cenários diferentes:

Período registradoComo tratar o retorno
Férias lançadas desde 28/06/2016Não há evento separado de retorno; o fim é calculado pela data final informada.
Férias lançadas antes de 28/06/2016 sem retornoPode ser necessário excluir e reincluir o registro para corrigir a situação do trabalhador.

A data é relevante para diagnosticar mensagens antigas de erro, mas não significa que o empregador atual precise lançar manualmente um retorno para todas as férias.

3. Passo a passo para registrar as férias

O serviço oficial do governo informa que o registro de férias é feito pelo eSocial Simplificado Pessoa Física, conforme o Manual do Empregador Doméstico.

De modo geral, o procedimento é:

1.acessar o Portal do eSocial;

2.entrar com a conta Gov.br ou certificado digital;

3.abrir o módulo do empregador doméstico;

4.acessar a área de gestão dos empregados;

5.selecionar o nome da empregada;

6.abrir a opção de férias ou gestão de férias;

7.selecionar o período aquisitivo correto;

8.informar o início das férias;

9.informar o total de dias de gozo;

10.informar o abono pecuniário, se solicitado pela empregada;

11.conferir a data final calculada;

12.concluir o registro;

13.imprimir ou salvar o aviso e o recibo de férias.

Os nomes dos menus podem variar de acordo com a versão do sistema. O ponto principal é que a data final seja informada ou calculada corretamente.

4. Como o sistema calcula a data de retorno?

Se a empregada gozará 30 dias a partir de 1º de agosto, o último dia será 30 de agosto e o retorno ocorrerá em 31 de agosto, considerando a escala normal.

Se houver fracionamento, cada período deve ser lançado conforme as datas efetivamente gozadas. Exemplo:

PeríodoFérias gozadasRetorno após o período
Primeiro período1º a 14 de agosto15 de agosto
Segundo período2 a 17 de dezembro18 de dezembro

O empregador não deve registrar 30 dias contínuos quando a empregada gozou dois períodos separados. O histórico deve refletir os dias reais de descanso.

Se houver abono pecuniário, registre os dias efetivamente convertidos em dinheiro e o período de férias efetivamente usufruído. Em regra, para 30 dias de direito com venda de 10 dias, o descanso será de 20 dias, e o retorno ocorrerá no dia seguinte ao fim desses 20 dias.

5. O retorno ocorre no dia seguinte ao último dia de férias

O retorno não ocorre na data de início das férias nem no último dia informado. Se o período termina em 15 de setembro, o primeiro dia de trabalho é 16 de setembro, conforme a jornada contratual.

Exemplo:

•início: 10 de outubro;

•duração: 20 dias;

•último dia de férias: 29 de outubro;

•retorno: 30 de outubro.

Caso 30 de outubro seja uma folga prevista na escala, a empregada não precisa trabalhar apenas porque terminou as férias. O eSocial encerra o período, mas a jornada do dia deve seguir o contrato e a escala.

Se o retorno cair em feriado ou dia de descanso semanal, a empregada retorna no próximo dia em que houver jornada prevista.

6. O que fazer no dia do retorno?

Embora não exista um evento separado de retorno das férias, o empregador deve organizar a volta ao trabalho:

•confirmar a data final das férias;

•verificar o primeiro dia de trabalho previsto na escala;

•orientar sobre o horário de entrada;

•registrar o ponto normalmente a partir do retorno;

•conferir se houve alteração de tarefas ou jornada;

•verificar se existe outro afastamento ou licença;

•guardar a comunicação feita à empregada.

O controle de jornada volta a registrar os horários normalmente no primeiro dia de trabalho. Não é necessário lançar “retorno” como se fosse uma nova admissão ou alteração contratual.

7. Como conferir se o retorno foi registrado automaticamente?

Depois de registrar as férias, consulte as movimentações trabalhistas da empregada e confira:

•período aquisitivo selecionado;

•data de início das férias;

•data final;

•quantidade de dias;

•abono pecuniário, se houver;

•situação do trabalhador;

•folhas impactadas;

•recibo de férias.

Quando o período termina, a situação deve deixar de indicar férias e a empregada deve voltar a aparecer como ativa para os eventos posteriores, salvo outro afastamento ou impedimento.

Se o sistema continuar mostrando a situação como “afastada” após a data final, não crie um retorno aleatório. Primeiro investigue se:

•existe uma férias antiga sem data de retorno;

•há um afastamento temporário sem data de término;

•o período aquisitivo foi informado incorretamente;

•existem eventos fora da ordem cronológica;

•a folha foi fechada sem recalcular as férias;

•houve erro de cadastro ou duplicidade.

8. O que fazer se o sistema disser que a empregada está afastada?

O eSocial orienta que, quando há férias registradas antes de 28/06/2016 sem data de retorno, pode ser necessário excluir e reincluir essas férias para que o trabalhador deixe de ser considerado afastado.

O procedimento indicado nas perguntas frequentes oficiais envolve, em linhas gerais:

1.consultar as movimentações trabalhistas da empregada;

2.identificar as férias antigas sem retorno;

3.verificar se existem eventos posteriores;

4.excluir ou ajustar os eventos posteriores, quando necessário;

5.excluir o registro antigo de férias;

6.reincluir as mesmas férias com início e fim corretos;

7.cadastrar novamente os eventos posteriores;

8.verificar as folhas de pagamento impactadas.

A ordem precisa ser respeitada para não eliminar eventos válidos. Antes de excluir qualquer informação, salve recibos, datas, comprovantes e relatórios.

9. Não confunda retorno de férias com retorno de afastamento

O eSocial possui regras diferentes para férias e afastamentos temporários.

Férias

Para férias registradas desde 28/06/2016, o retorno é calculado automaticamente pela data final. Não há lançamento separado de retorno.

Afastamento temporário

Em afastamentos por doença, acidente ou outras situações, o sistema pode exigir a informação da data de término do afastamento. As perguntas frequentes do eSocial explicam que o retorno é o dia em que a trabalhadora volta à atividade, mas o evento normalmente é informado com o início e o último dia do afastamento, conforme a natureza do evento.

A confusão entre os dois procedimentos pode gerar erro. Antes de lançar um retorno, verifique se o evento é realmente férias ou afastamento temporário.

10. Férias e afastamento por doença

Se a empregada apresenta atestado durante as férias ou antes do retorno, o empregador deve analisar a situação específica. Não altere as datas de férias por conta própria nem lance um afastamento que se sobreponha ao período sem orientação.

Antes de registrar qualquer evento, confira:

•data de início das férias;

•data final cadastrada;

•data do atestado;

•quantidade de dias de afastamento;

•se houve coincidência entre os períodos;

•folhas de pagamento já encerradas;

•documentação médica disponível.

Eventos simultâneos podem ser rejeitados ou gerar cálculo incorreto. O Manual do Empregador Doméstico deve ser consultado para o procedimento de interrupção, alteração ou exclusão.

11. Férias e licença-maternidade

A licença-maternidade também pode afetar a programação ou a continuidade das férias. Se ocorrer parto ou início de licença durante o período de férias, é necessário verificar as regras de interrupção e o lançamento correto do afastamento.

Não registre simplesmente o retorno das férias para depois inserir a licença sem conferir as datas. O eSocial não permite que eventos incompatíveis sejam sobrepostos de maneira incoerente.

Guarde:

•aviso de férias;

•recibo de férias;

•documento relativo à licença;

•data real do afastamento;

•comunicação à empregada;

•comprovantes de pagamento.

12. Férias e desligamento próximo ao retorno

Se a empregada será desligada logo após as férias, confira se o período de férias terminou antes da data do desligamento. O sistema exige coerência cronológica entre férias, afastamentos e rescisão.

As perguntas frequentes do eSocial orientam que o trabalhador deve estar em situação compatível para o desligamento e que férias antigas sem retorno podem impedir o registro da rescisão.

Antes de iniciar o desligamento, verifique:

•se o período de férias já terminou;

•se a situação está ativa;

•se há afastamento aberto;

•se existem eventos posteriores ou anteriores inconsistentes;

•se o período aquisitivo está correto;

•se férias vencidas e proporcionais serão calculadas na rescisão.

Não registre a rescisão no último dia de férias sem confirmar se o evento é compatível com o sistema e com a legislação.

13. Como corrigir férias lançadas no período aquisitivo errado?

Se as férias foram registradas no período aquisitivo errado, o eSocial orienta excluir o registro incorreto e cadastrá-lo novamente no período correto.

A correção pode exigir:

1.consulta às movimentações trabalhistas;

2.exclusão de eventos posteriores incompatíveis;

3.exclusão das férias erradas;

4.reabertura das folhas com impacto;

5.exclusão da remuneração informada, quando indicada pelo sistema;

6.novo registro das férias no período correto;

7.recálculo e encerramento das folhas;

8.conferência do DAE e eventual abatimento de pagamento anterior.

O Manual alerta que não se deve simplesmente informar R$ 0,00 quando a folha precisa ser recalculada. Siga a opção “Excluir Remuneração” e os demais comandos indicados para a situação.

14. Folha de pagamento e retorno das férias

O fim das férias não significa que o empregador deva lançar automaticamente salário integral na folha. A remuneração depende dos dias de férias, dos dias trabalhados no mês, do pagamento antecipado das férias e das rubricas calculadas pelo eSocial.

Se as férias atravessarem dois meses, confira a distribuição dos dias em cada competência. A folha pode conter:

•dias trabalhados antes das férias;

•remuneração de férias;

•adicional de um terço;

•dias de férias no mês seguinte;

•dias trabalhados após o retorno;

•horas extras após a volta;

•faltas ou afastamentos posteriores.

O sistema pode gerar cálculos automáticos, mas o empregador continua responsável por conferir as informações antes do fechamento da folha.

15. Pagamento das férias antes do início

O retorno das férias não altera a regra de pagamento do período de descanso. A remuneração das férias deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período, conforme as orientações oficiais do eSocial.

O recibo deve informar:

•período aquisitivo;

•data de início;

•data de término;

•dias de férias;

•abono pecuniário, quando houver;

•adicional de um terço;

•descontos autorizados ou legais;

•data do pagamento.

O recibo e o lançamento do eSocial devem ser guardados mesmo depois do retorno da empregada.

16. Como registrar o retorno no controle de ponto?

O controle de ponto deve indicar férias nos dias de afastamento e voltar a registrar a jornada no dia em que a empregada retoma o trabalho.

Exemplo:

DataRegistro correto
1º a 20 de julhoFérias conforme o evento cadastrado
21 de julhoJornada normal, se for dia de trabalho
22 de julhoEntrada, intervalo e saída reais

Não preencha os dias de férias com horários fictícios. Também não deixe de registrar o primeiro dia de trabalho porque o retorno não possui botão específico.

Se 21 de julho for domingo ou folga semanal, registre o retorno contratual no sistema e aguarde o próximo dia de jornada para o ponto efetivo.

17. Empregada que mora no local de trabalho

A empregada que reside na residência pode permanecer no local durante as férias, mas não deve desempenhar atividades nesse período.

Permanecer na casa não equivale a retornar ao trabalho. Se a empregada realiza tarefas durante as férias, a situação pode gerar irregularidade e deve ser avaliada.

O empregador deve comunicar claramente:

•quando começam as férias;

•quando terminam;

•que não haverá tarefas durante o descanso;

•qual será o primeiro dia de trabalho;

•como será o registro da jornada após o retorno.

18. Erros comuns no retorno das férias

Criar um evento separado de retorno

Para férias registradas desde 28/06/2016, isso não é necessário e pode gerar duplicidade ou confusão.

Informar o retorno no último dia de férias

O retorno ocorre após o término do período. O último dia cadastrado ainda é dia de férias.

Registrar férias sem data final correta

A data final é essencial para que o sistema identifique o encerramento do período.

Confundir férias com afastamento temporário

Doença, acidente e licença possuem procedimentos diferentes. Não use o evento de retorno de afastamento para resolver férias.

Ignorar férias antigas sem retorno

Registros anteriores a 28/06/2016 podem manter a empregada com status “afastado” e impedir novos eventos.

Corrigir sem verificar folhas

Alterações de férias podem repercutir na folha e no DAE. Verifique as competências afetadas.

Digitar zero na folha para liberar o sistema

O manual orienta o uso da exclusão da remuneração e do recálculo quando a situação exigir. Não substitua o procedimento por um valor zerado.

19. Cuidados essenciais para o empregador

Para registrar corretamente o retorno das férias, o empregador deve:

•Informar início e fim: registre o período completo no eSocial.

•Não lançar retorno separado: para férias desde 28/06/2016, o sistema calcula o encerramento.

•Conferir o dia seguinte: o primeiro dia após o último dia de férias é o retorno contratual, respeitada a escala.

•Consultar movimentações: verifique se há férias antigas sem retorno.

•Diferenciar afastamentos: doença e licença podem exigir procedimentos próprios.

•Registrar a jornada: volte a lançar ponto no primeiro dia efetivamente trabalhado.

•Conferir a folha: analise dias de férias, dias trabalhados e rubricas.

•Guardar documentos: arquive aviso, recibo, pedido e comprovante de pagamento.

•Corrigir com histórico: não apague informações sem consultar eventos posteriores.

•Recalcular quando necessário: reabra a folha e use os comandos corretos do sistema.

•Consultar o manual atualizado: as telas e funcionalidades podem mudar.

20. Checklist do retorno das férias

ItemConferência
Período aquisitivoO período escolhido é o correto?
InícioA data inicial corresponde ao primeiro dia de férias?
FimO último dia foi informado corretamente?
RetornoO primeiro dia de trabalho será após o fim das férias?
EscalaO dia de retorno é realmente dia de jornada?
AbonoOs dias vendidos foram registrados corretamente?
ReciboO aviso e o recibo foram emitidos?
PagamentoAs férias foram pagas antes do início?
PontoO registro volta a ser feito após o retorno efetivo?
StatusA empregada aparece como ativa após o término?
EventosHá afastamento ou licença sobreposta?
FolhaAs competências afetadas foram conferidas?
HistóricoExistem férias anteriores a 28/06/2016 sem retorno?

Conclusão

Para férias registradas no eSocial Doméstico desde 28 de junho de 2016, o empregador não precisa lançar um evento separado de retorno. Basta informar corretamente o início e o fim das férias. O sistema registra automaticamente o encerramento, e a empregada retorna no dia seguinte ao último dia de gozo, conforme sua escala.

Se o sistema continuar indicando que a trabalhadora está afastada, investigue férias antigas sem data de retorno, afastamentos temporários sem término, erros no período aquisitivo e eventos posteriores. Nos registros anteriores a 28/06/2016, pode ser necessário excluir e reincluir as férias para corrigir a situação.

A organização das datas, o controle da folha, o registro do ponto após a volta e o arquivamento dos documentos evitam erros no eSocial e protegem os direitos da empregada doméstica.

Fale conosco agora mesmo e regularize a situação da sua empregada doméstica!

WhatsApp: (11) 99410-8772