Deveres da Empregada Doméstica: Um Manual para a Relação de Trabalho
Conheça os principais deveres da empregada doméstica, regras de conduta, jornada, responsabilidades e obrigações previstas na legislação.

A relação de trabalho entre empregador e empregada doméstica é pautada por direitos e deveres mútuos, estabelecidos principalmente pela Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas). Enquanto os direitos da trabalhadora são amplamente divulgados, é igualmente importante compreender os deveres que a empregada doméstica assume ao aceitar o vínculo empregatício. Este artigo serve como um manual prático, detalhando as obrigações legais e de conduta esperadas, visando promover uma relação de trabalho harmoniosa, produtiva e em conformidade com a legislação.
A Base da Relação: Subordinação e Zelo
O contrato de trabalho doméstico, como qualquer outro, é caracterizado pela subordinação. Isso significa que a empregada doméstica deve seguir as diretrizes e instruções do empregador quanto à execução de suas tarefas. Além da subordinação, o zelo e a diligência são deveres implícitos que garantem a boa convivência e a manutenção do ambiente de trabalho.
Deveres Legais e de Conduta da Empregada Doméstica
Os deveres da empregada doméstica podem ser divididos em categorias, abrangendo desde as obrigações contratuais até a conduta profissional esperada:
1. Cumprimento da Jornada de Trabalho
Um dos deveres primordiais é o cumprimento da jornada de trabalho acordada em contrato. Isso inclui:
•Pontualidade: Chegar e sair nos horários estabelecidos.
•Assiduidade: Comparecer ao trabalho regularmente, evitando faltas injustificadas. Em caso de necessidade de ausência, comunicar o empregador com antecedência e apresentar justificativa (atestado médico, por exemplo).
•Respeito aos Intervalos: Utilizar os intervalos para refeição e descanso conforme o combinado, sem exceder o tempo permitido.
2. Execução das Tarefas com Zelo e Dedicação
A empregada doméstica deve realizar as atividades para as quais foi contratada com diligência, cuidado e atenção. Isso envolve:
•Organização e Limpeza: Manter a casa organizada e limpa, seguindo as orientações do empregador.
•Cuidado com Pertences: Tratar os bens do empregador com o mesmo cuidado que teria com os seus próprios.
•Segurança: Zelar pela segurança do ambiente de trabalho, utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs) se fornecidos e seguindo normas de segurança.
•Cozinhar e Servir: Se a função incluir, preparar refeições e servir com higiene e atenção.
•Cuidar de Pessoas: Se a função for de cuidadora, exercer o cuidado com responsabilidade e carinho.
3. Obediência às Ordens do Empregador
A empregada doméstica deve obedecer às ordens lícitas e razoáveis do empregador, desde que estejam dentro de suas atribuições e não firam sua dignidade ou a lei. A recusa injustificada em cumprir tarefas pode configurar insubordinação.
4. Lealdade e Boa-Fé
A relação de trabalho é baseada na confiança. A empregada deve agir com lealdade e boa-fé, o que implica em:
•Discrição: Manter a privacidade e a intimidade da família empregadora.
•Honestidade: Agir com integridade e não se apropriar de bens ou valores do empregador.
•Não Concorrência: Não exercer atividades que concorram com os interesses do empregador durante o horário de trabalho.
5. Apresentação Pessoal e Higiene
Manter uma boa apresentação pessoal e higiene é um dever de conduta, especialmente em funções que envolvem contato direto com a família ou com alimentos. O empregador pode estabelecer regras razoáveis de vestimenta e higiene, desde que respeitem a dignidade da trabalhadora.
6. Comunicação Efetiva
Uma comunicação clara e aberta é fundamental para evitar mal-entendidos. A empregada deve:
•Informar Problemas: Comunicar ao empregador qualquer problema ou dificuldade na execução das tarefas.
•Esclarecer Dúvidas: Perguntar quando não entender uma instrução ou procedimento.
•Reportar Ocorrências: Informar sobre acidentes, danos ou situações incomuns no ambiente de trabalho.
Consequências do Descumprimento dos Deveres
O descumprimento reiterado ou grave dos deveres da empregada doméstica pode levar a sanções disciplinares, que vão desde advertências verbais e escritas até a suspensão e, em casos extremos, a demissão por justa causa. A demissão por justa causa, prevista no Art. 482 da CLT (aplicável subsidiariamente ao trabalho doméstico), implica na perda de grande parte das verbas rescisórias.
Alguns exemplos de condutas que podem levar à justa causa incluem:
•Ato de improbidade (furto, roubo).
•Incontinência de conduta ou mau procedimento.
•Desídia (negligência, preguiça, faltas constantes).
•Indisciplina ou insubordinação.
•Abandono de emprego.
•Ato lesivo à honra ou boa fama do empregador ou de terceiros.
A Importância de um Contrato Claro e Diálogo
Para que a empregada doméstica possa cumprir seus deveres, é essencial que eles sejam claros desde o início da relação de trabalho. Um contrato de trabalho bem elaborado, que especifique as funções e as expectativas, é um excelente ponto de partida. Além disso, o diálogo constante e o feedback construtivo ajudam a alinhar as expectativas e a resolver pequenos problemas antes que se tornem maiores.
Conclusão
A relação de trabalho doméstica é uma via de mão dupla, onde direitos e deveres se complementam. Ao compreender e cumprir seus deveres, a empregada doméstica contribui para um ambiente de trabalho respeitoso, produtivo e harmonioso. Para o empregador, é fundamental comunicar essas expectativas de forma clara e justa, garantindo que a trabalhadora tenha todas as condições para desempenhar suas funções com excelência e em conformidade com a lei. Uma relação bem-sucedida é construída sobre o respeito mútuo e o cumprimento das obrigações de ambas as partes.
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