eSocial Doméstico: Como Informar Afastamentos e Retornos
Saiba como registrar afastamentos e retornos da empregada doméstica no eSocial, evitar erros na folha e garantir o cálculo correto dos encargos.

Registre no eSocial Doméstico o afastamento temporário da empregada sempre que houver um motivo previsto no sistema, como doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade. Informe as datas com cuidado e finalize o evento quando ela voltar. Esses dados afetam a folha, os recolhimentos e, nos afastamentos por incapacidade, podem ajudar o INSS a analisar o benefício.
Como informar o início do afastamento
No módulo do empregador doméstico, acesse Empregados > Gestão dos Empregados, selecione a trabalhadora e a matrícula e clique em Afastamento Temporário. Informe a data em que o afastamento começou e escolha o motivo correspondente na lista apresentada pelo eSocial. O sistema não solicita o CID nem os dados do profissional de saúde para registrar o evento.
A data inicial deve corresponder ao primeiro dia em que a empregada ficou afastada do trabalho. Se o período já terminou, informe também a data final. O manual permite informar o término no mesmo evento quando ele já ocorreu ou quando a data não ultrapassar 15 dias futuros, contados da data do registro.
As férias devem ser registradas na função própria de férias, não como afastamento temporário. Se o afastamento decorrer de acidente de trabalho, o empregador também deve providenciar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), além de registrar o afastamento no eSocial.
Como informar o retorno
Se a data final não foi cadastrada no início, localize o afastamento original e selecione Registrar Retorno. Informe como término o último dia em que a empregada esteve afastada. O primeiro dia de retorno ao trabalho é o dia útil seguinte e não deve ser lançado como se fosse o último dia do afastamento.
Por exemplo, se o afastamento termina na sexta-feira e a jornada normal da empregada inclui a segunda-feira, registre a sexta-feira como término e considere a segunda-feira como o retorno. Se ela trabalha aos sábados ou domingos, use a escala real: a data de retorno é o próximo dia em que deveria trabalhar.
O registro do retorno é necessário para liberar eventos posteriores e voltar a informar remuneração na folha. Evite sobrepor períodos de afastamento. Se um novo atestado apenas prolongar o afastamento pela mesma doença, o eSocial orienta que, em certas situações, o período contínuo seja informado em um único evento, somando as datas abrangidas pelos atestados.
Faça o lançamento antes de fechar a folha
Informe o afastamento antes do fechamento da folha mensal. Assim, o eSocial pode aplicar os ajustes automaticamente à remuneração e aos encargos. A recomendação é especialmente importante para benefício por incapacidade: desde outubro de 2024, o INSS consulta automaticamente os afastamentos enviados ao eSocial para identificar o último dia de trabalho, e a falta do registro pode atrasar a análise do pedido.
Se a folha já foi encerrada, reabra a competência afetada e exclua a remuneração informada para a trabalhadora, registre ou corrija o afastamento e então refaça a folha. Confira os valores recalculados. Se o DAE já tiver sido pago e houver diferença, use a função de abatimento de pagamentos anteriores ao emitir a nova guia, conforme a orientação do eSocial.
Cuidados conforme o motivo
Em afastamento por doença ou incapacidade, a trabalhadora deve apresentar a documentação médica pertinente e solicitar o benefício ao INSS quando cabível. O empregador registra o afastamento no eSocial, mas esse registro não substitui o requerimento previdenciário. Para empregadas domésticas, o INSS é responsável pelo benefício por incapacidade temporária desde o primeiro dia de afastamento, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Na licença-maternidade, registre o motivo e as datas corretas. A duração usual é de 120 dias no caso de parto, mas há outras hipóteses e regras especiais. O benefício é solicitado diretamente ao INSS pela empregada doméstica.
No acidente de trabalho, registre o afastamento como relacionado ao trabalho e emita a CAT. O manual informa que há recolhimento de FGTS durante o afastamento acidentário. O eSocial calcula a folha com base no afastamento registrado, por isso confira a rubrica e a guia DAE antes de pagar.
Checklist
Confira o motivo e o primeiro dia de afastamento; lance o evento em Afastamento Temporário antes de fechar a folha; registre o último dia afastado, não o primeiro dia de retorno; finalize o evento assim que o afastamento acabar; em caso de acidente de trabalho, providencie também a CAT; e revise a folha e o DAE após qualquer correção.
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