Férias Durante o Aviso Prévio: É Possível?
Entenda as regras para férias durante o aviso prévio da empregada doméstica e saiba como evitar erros no pagamento e na rescisão.

Quando o contrato de uma empregada doméstica chega ao fim, é comum surgir uma dúvida: a trabalhadora pode sair de férias durante o aviso prévio?
A resposta exige separar duas situações diferentes. As férias são um período destinado ao descanso após o cumprimento do período aquisitivo. O aviso prévio, por sua vez, é a comunicação antecipada da rescisão e pode ser trabalhado ou indenizado. Embora os dois eventos envolvam datas próximas ao encerramento do contrato, eles não devem ser tratados como se fossem a mesma coisa.
A Lei Complementar nº 150/2015 garante férias anuais remuneradas, com acréscimo de pelo menos um terço, e disciplina o aviso prévio do empregado doméstico. A lei também determina que o período do aviso prévio, quando não trabalhado pelo empregador, seja integrado ao tempo de serviço.
Na prática, não é recomendável iniciar férias durante o aviso prévio, porque a concessão das férias interrompe a prestação de serviços, enquanto o aviso prévio trabalhado pressupõe a continuidade do vínculo até a data final. Se o contrato já está em processo de rescisão, as férias vencidas ou proporcionais normalmente devem ser calculadas e pagas na rescisão, e não utilizadas para “preencher” o aviso.
1. Férias e aviso prévio são direitos diferentes
Antes de analisar as datas, é necessário entender a finalidade de cada instituto.
Férias
As férias são o período anual de descanso devido após cada período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Para a empregada doméstica, a regra geral é de 30 dias, com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal.
O empregador deve conceder as férias dentro do período concessivo, que corresponde aos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo. O período pode ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos, conforme a LC nº 150/2015.
Aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação de que uma das partes pretende encerrar o contrato sem prazo determinado. Para o empregado doméstico, a regra geral começa em 30 dias e pode ser acrescida de 3 dias por ano de serviço para o mesmo empregador, até o total de 90 dias.
O aviso pode ser:
•trabalhado: a empregada continua trabalhando durante o período, com as regras específicas aplicáveis;
•indenizado: o contrato termina sem que a empregada cumpra fisicamente o período, e o valor correspondente é pago ou descontado conforme a parte que deu causa à ausência do aviso.
| Instituto | Finalidade | O que acontece com o contrato |
| Férias | Descanso anual após o período aquisitivo | O contrato continua, mas a empregada fica afastada para descansar |
| Aviso trabalhado | Comunicação e cumprimento do encerramento | A empregada continua prestando serviços até a data final, salvo ajustes legais |
| Aviso indenizado | Substituição do trabalho no período do aviso | O contrato é projetado ou encerrado conforme a modalidade e a data aplicável |
Como as finalidades são distintas, não se deve simplesmente contar férias como se fossem dias de aviso prévio.
2. É possível iniciar férias durante o aviso prévio?
Em regra, não se deve conceder ou iniciar férias durante o aviso prévio trabalhado. O aviso trabalhado exige que o período seja cumprido até a data de desligamento, enquanto as férias afastam a empregada do trabalho para descanso.
A sobreposição pode gerar dúvidas sobre:
•a data efetiva do desligamento;
•o cumprimento do aviso;
•o pagamento das férias;
•a projeção do contrato;
•o período aquisitivo;
•a baixa e os eventos no eSocial;
•a existência de férias gozadas ou apenas pagas na rescisão.
A alternativa mais segura é analisar as datas antes de comunicar a rescisão. Se as férias ainda não começaram, o empregador deve avaliar se é melhor concedê-las regularmente antes de iniciar o aviso, respeitando os prazos e a comunicação, ou manter o aviso e pagar as férias devidas na rescisão.
Se o aviso já foi comunicado, não é recomendável transformar seus dias finais em férias por decisão unilateral. Procure orientação profissional quando houver uma programação anterior ou uma situação já iniciada.
3. O aviso prévio pode ser usado para “dar férias”?
Não. O aviso prévio não substitui as férias.
Se a empregada possui férias vencidas, o empregador não deve dizer que os dias do aviso serão utilizados para quitá-las. Férias precisam ser concedidas e pagas com seus requisitos próprios ou, quando o contrato termina, pagas como verba rescisória, conforme o caso.
Da mesma forma, não é correto conceder “férias” durante o aviso apenas para evitar o trabalho e descontar os dias do saldo de férias. O recibo, o eSocial e a realidade do contrato precisam estar de acordo.
Uma folga durante o aviso pode ser combinada em situações específicas, mas não deve ser confundida com férias nem eliminar o cumprimento das regras do aviso prévio.
4. Férias vencidas na rescisão
Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo terminou e cujo período concessivo também pode ter expirado sem concessão regular, ou aquelas já adquiridas e ainda não gozadas no momento do desligamento.
Na rescisão, o empregador deve verificar:
•quais períodos aquisitivos foram concluídos;
•quais férias já foram gozadas;
•quais dias foram convertidos em abono pecuniário;
•se houve fracionamento;
•se existe período de férias não concedido;
•se há pagamento em dobro aplicável pelo atraso na concessão;
•quais valores devem compor o termo rescisório.
A LC nº 150 prevê que o empregado doméstico tenha direito à remuneração relativa ao período de férias na cessação do contrato, salvo as regras específicas do motivo da rescisão e da situação concreta.
O eSocial possui etapa própria para informar férias vencidas na rescisão e calcular as verbas correspondentes. O empregador deve conferir os valores gerados e corrigir eventuais dados antes de concluir o desligamento.
5. Férias proporcionais na rescisão
Se existe um período aquisitivo incompleto, a empregada pode ter direito a férias proporcionais, conforme o motivo do desligamento e as regras aplicáveis.
A LC nº 150 estabelece que, na cessação do contrato, o empregado tem direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, ressalvadas as hipóteses legais, como a justa causa.
Exemplo ilustrativo:
•novo período aquisitivo iniciado em 1º de janeiro;
•contrato encerrado em 20 de agosto;
•meses ou frações que devem ser avaliados para o cálculo proporcional;
•adicional constitucional de um terço sobre a parcela de férias devida.
O cálculo deve considerar a data de admissão, períodos já quitados, data projetada do aviso quando houver aviso indenizado e a causa da rescisão. Não é adequado calcular apenas contando meses do calendário sem verificar esses elementos.
6. Aviso prévio indenizado e projeção do contrato
Quando o aviso é indenizado, o período correspondente pode integrar o tempo de serviço para determinados efeitos. A LC nº 150 garante a integração do período do aviso ao tempo de serviço quando o empregador não o concede.
Essa projeção pode alterar a quantidade de avos de férias proporcionais e de 13º salário. Por exemplo, se a projeção do aviso fizer com que a fração de um novo mês ultrapasse 14 dias, a quantidade de avos pode ser afetada, conforme as regras aplicáveis.
O empregador deve informar corretamente:
•data da comunicação;
•modalidade do aviso;
•quantidade de dias;
•data do desligamento;
•data projetada, quando houver aviso indenizado;
•férias vencidas;
•férias proporcionais;
•adicional de um terço.
Não se deve marcar aviso trabalhado apenas para evitar a projeção nem lançar aviso indenizado sem conferir o impacto nas férias e no 13º.
7. Férias já programadas antes da demissão
Pode acontecer de as férias terem sido avisadas e programadas antes de a família decidir pela rescisão. Nesse caso, a solução depende de a empregada já ter iniciado as férias, de o aviso ter sido comunicado e do motivo do desligamento.
Férias ainda não iniciadas
Se o período ainda não começou, o empregador deve avaliar a programação em conjunto com a rescisão. Não é seguro simplesmente cancelar as férias e lançar aviso sem recalcular os valores e sem documentar a alteração.
Férias já iniciadas
Se a empregada já está em férias, não se deve interromper o período de forma informal para iniciar um aviso. A situação exige análise específica, pois férias e aviso não devem ser registrados como eventos sobrepostos.
Aviso comunicado antes das férias
Se o aviso já foi comunicado, a concessão posterior de férias pode causar conflito entre os eventos. A medida prudente é evitar a sobreposição e verificar se os dias de férias devem ser pagos na rescisão ou tratados de outra maneira legal.
Em qualquer cenário, preserve os avisos, recibos, mensagens, registros do eSocial e comprovantes de pagamento.
8. Férias coletivas não se aplicam automaticamente à residência
Uma família pode viajar ou fechar a residência por algumas semanas, mas isso não transforma automaticamente o período em férias da empregada.
Para que sejam férias, é necessário observar as regras de aquisição, concessão, comunicação, pagamento e registro. Se a família simplesmente não precisa dos serviços durante o aviso, deve analisar se o aviso será trabalhado ou indenizado, sem chamar a ausência de férias.
Também não é correto obrigar a empregada a permanecer em casa sem trabalhar e lançar esses dias como férias sem que os requisitos legais tenham sido cumpridos.
9. Redução de jornada no aviso trabalhado
Quando a rescisão é promovida pelo empregador e o aviso é trabalhado, a LC nº 150 prevê redução de 2 horas diárias no horário normal, sem prejuízo do salário integral.
O empregador também deve verificar as alternativas previstas na legislação para o cumprimento do aviso, inclusive quando aplicáveis ao caso concreto. A redução do horário não é férias e não deve ser registrada como férias no eSocial.
Exemplo:
•jornada normal: 8h às 17h;
•aviso trabalhado: redução legal do horário;
•férias: não são lançadas para preencher as horas reduzidas.
A família deve informar por escrito como o aviso será cumprido e manter o registro dos horários realizados.
10. Pedido de demissão e férias
Se a empregada pede demissão, o tratamento do aviso e das férias depende da forma como o aviso será cumprido ou descontado.
Na rescisão, devem ser conferidos:
•saldo de salário;
•férias vencidas, quando devidas;
•férias proporcionais, conforme o caso;
•adicional de um terço;
•13º proporcional;
•aviso prévio trabalhado, indenizado ou descontado, conforme a situação;
•demais verbas previstas na legislação.
O empregador não deve obrigar a empregada a sair de férias durante o aviso nem descontar automaticamente férias como se fossem aviso. Se a trabalhadora não cumprir o aviso devido, o desconto deve observar a legislação e ser calculado corretamente.
11. Como registrar no eSocial?
O eSocial Doméstico possui funcionalidades específicas para gestão de férias e desligamento. O Manual do Empregador Doméstico separa o registro de férias da etapa de demissão, que inclui motivo da rescisão, aviso prévio, férias vencidas e verbas rescisórias.
O eSocial não possui funcionalidade própria para registrar a simples comunicação do aviso prévio. Segundo as perguntas frequentes oficiais, o empregador deve utilizar um modelo, imprimir, entregar e solicitar a assinatura da trabalhadora. O aviso não pode ser retroativo; o desligamento deve ser registrado no momento adequado, observando as orientações do sistema.
No desligamento, confira:
1.motivo da rescisão;
2.modalidade do aviso;
3.quantidade de dias;
4.data de desligamento;
5.data projetada, se houver aviso indenizado;
6.férias vencidas;
7.férias proporcionais;
8.adicional de um terço;
9.saldo de salário;
10.13º proporcional;
11.FGTS e demais valores do DAE rescisório.
Não registre férias e desligamento com datas sobrepostas sem orientação específica. Se um evento já foi enviado, use o procedimento de alteração ou exclusão previsto no manual, verificando também o impacto nas folhas de pagamento.
12. Férias esquecidas no eSocial
Se a empregada gozou férias, mas elas não foram lançadas, o empregador deve regularizar o registro seguindo o Manual do Empregador Doméstico. O eSocial orienta que erros no período aquisitivo sejam corrigidos excluindo o registro incorreto e cadastrando as férias no período correto.
Também pode ser necessário reabrir folhas com impacto nas férias, excluir a remuneração informada e recalcular os valores. A orientação oficial alerta que não se deve digitar zero para o trabalhador quando o sistema exige exclusão ou recálculo da remuneração.
Se o erro for descoberto durante um desligamento, não conclua a rescisão com férias ausentes. Primeiro verifique o histórico, os pagamentos e os eventos registrados.
13. Prazo para pagar as verbas rescisórias
A Secretaria de Inspeção do Trabalho informa que as verbas rescisórias do trabalhador doméstico devem ser pagas no prazo legal de até 10 dias após a rescisão, observadas as regras aplicáveis à data de término do contrato.
O empregador deve separar:
•pagamento das férias gozadas, feito antes do início das férias;
•pagamento de férias vencidas na rescisão;
•pagamento de férias proporcionais na rescisão;
•pagamento do aviso prévio, quando indenizado;
•pagamento de saldo de salário e demais verbas.
Não confunda o prazo do pagamento das férias que seriam gozadas com o prazo de pagamento das verbas rescisórias. Se o contrato termina sem que as férias sejam usufruídas, os valores devem ser calculados no termo rescisório.
14. Exemplo prático: aviso trabalhado sem férias
Imagine a seguinte situação:
•a empregada tem 4 anos de serviço;
•o empregador comunica a dispensa sem justa causa;
•existe aviso prévio trabalhado;
•a empregada tem um período de férias adquirido, mas ainda não usufruído;
•a família deseja que ela não trabalhe nos últimos 20 dias.
A família não deve simplesmente chamar esses 20 dias de férias dentro do aviso. Deve avaliar se:
•as férias podem ser concedidas regularmente antes da comunicação, se o aviso ainda não começou;
•o aviso será indenizado, total ou parcialmente, conforme a situação legal;
•as férias vencidas serão pagas na rescisão;
•o aviso trabalhado será cumprido com a redução legal de jornada;
•é necessária orientação profissional para ajustar as datas.
O ponto principal é que férias e aviso devem ser tratados em eventos separados, com pagamentos e documentos próprios.
15. Exemplo prático: aviso indenizado e férias proporcionais
Considere uma empregada dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado e período aquisitivo incompleto.
Nesse caso, o empregador deve:
1.registrar a rescisão com a modalidade correta;
2.calcular a projeção do aviso;
3.verificar se a projeção altera os avos de férias;
4.calcular férias proporcionais com o adicional de um terço;
5.incluir férias vencidas, se existirem;
6.conferir o termo de rescisão;
7.pagar as verbas e recolhimentos no prazo.
A empregada não precisa entrar em férias durante o aviso indenizado. As férias aparecem como verba rescisória quando devidas, não como período de descanso sobreposto à rescisão.
16. Erros comuns que devem ser evitados
Usar férias para substituir o aviso
Férias e aviso têm finalidades diferentes. Um não deve ser lançado no lugar do outro.
Comunicar a dispensa durante as férias sem orientação
O empregador deve evitar comunicar o aviso enquanto a trabalhadora está em férias sem analisar os efeitos jurídicos e documentais.
Começar férias depois de o aviso já ter iniciado
A sobreposição pode gerar inconsistência na data final do contrato e no eSocial.
Pagar férias sem conceder o descanso e sem rescindir corretamente
O pagamento informal não regulariza as férias nem substitui a rescisão.
Esquecer o adicional de um terço
Férias e férias proporcionais devem ser conferidas com o adicional constitucional de um terço, conforme a situação.
Ignorar o aviso indenizado na contagem dos avos
A projeção pode afetar férias proporcionais e 13º salário.
Encerrar o contrato sem conferir férias vencidas
O eSocial possui campo próprio para essa informação. A ausência pode gerar diferenças e necessidade de retificação.
17. Cuidados essenciais para o empregador
Para evitar problemas com férias durante o aviso prévio, o empregador deve:
•Planejar antes da comunicação: confira férias pendentes antes de entregar o aviso.
•Separar os institutos: não use férias para preencher dias de aviso.
•Evitar sobreposição: não inicie férias depois que o aviso já começou sem orientação.
•Conferir férias vencidas: verifique períodos adquiridos e não gozados.
•Calcular proporcionais: considere a data de término e a projeção do aviso.
•Aplicar um terço: confira o adicional constitucional.
•Documentar tudo: guarde aviso, recibos, pedidos e comunicações.
•Registrar no eSocial: informe férias e desligamento nas funcionalidades corretas.
•Revisar a folha: reabra e recalcule quando houver alteração com impacto remuneratório.
•Pagar no prazo: observe os prazos de férias e rescisão.
•Consultar profissional: busque apoio em casos de férias já iniciadas, aviso parcial ou período vencido.
18. Checklist antes de entregar o aviso prévio
| Item | Conferência |
| Períodos aquisitivos | Quais períodos de férias já foram completados? |
| Férias gozadas | O histórico do eSocial corresponde à realidade? |
| Férias vencidas | Há algum período não concedido no prazo? |
| Abono | Houve conversão de dias em abono pecuniário? |
| Férias programadas | Existe período futuro já avisado ou pago? |
| Modalidade do aviso | Será trabalhado ou indenizado? |
| Projeção | A data projetada altera férias proporcionais? |
| Jornada | A redução do aviso trabalhado foi considerada? |
| Documentos | O aviso será entregue e assinado? |
| eSocial | O desligamento será lançado sem sobrepor eventos? |
| Pagamentos | Férias e verbas rescisórias serão pagas nos prazos corretos? |
Conclusão
Férias durante o aviso prévio exigem cautela porque são institutos diferentes. Em regra, a empregada não deve iniciar férias durante o aviso prévio trabalhado. Se existem férias vencidas ou proporcionais, elas devem ser tratadas conforme as regras de férias e da rescisão, com adicional de um terço e lançamento correto no eSocial.
O empregador deve conferir o histórico de férias antes de comunicar a dispensa, decidir corretamente entre aviso trabalhado e indenizado, considerar a projeção do aviso e evitar eventos sobrepostos. Férias já programadas ou iniciadas, aviso parcial e períodos vencidos podem exigir análise profissional antes de qualquer alteração.
Uma rescisão bem organizada separa descanso, aviso e pagamento rescisório, preservando os direitos da empregada e reduzindo o risco de inconsistências no eSocial.
Fale conosco agora mesmo e regularize a situação da sua empregada doméstica!
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