Regras

Férias Durante o Aviso Prévio: É Possível?

Entenda as regras para férias durante o aviso prévio da empregada doméstica e saiba como evitar erros no pagamento e na rescisão.

Por Equipe BrasilDomésticas12 min de leitura
Empregada doméstica analisa calendário e documentos relacionados às férias e ao aviso prévio.

Quando o contrato de uma empregada doméstica chega ao fim, é comum surgir uma dúvida: a trabalhadora pode sair de férias durante o aviso prévio?

A resposta exige separar duas situações diferentes. As férias são um período destinado ao descanso após o cumprimento do período aquisitivo. O aviso prévio, por sua vez, é a comunicação antecipada da rescisão e pode ser trabalhado ou indenizado. Embora os dois eventos envolvam datas próximas ao encerramento do contrato, eles não devem ser tratados como se fossem a mesma coisa.

A Lei Complementar nº 150/2015 garante férias anuais remuneradas, com acréscimo de pelo menos um terço, e disciplina o aviso prévio do empregado doméstico. A lei também determina que o período do aviso prévio, quando não trabalhado pelo empregador, seja integrado ao tempo de serviço.

Na prática, não é recomendável iniciar férias durante o aviso prévio, porque a concessão das férias interrompe a prestação de serviços, enquanto o aviso prévio trabalhado pressupõe a continuidade do vínculo até a data final. Se o contrato já está em processo de rescisão, as férias vencidas ou proporcionais normalmente devem ser calculadas e pagas na rescisão, e não utilizadas para “preencher” o aviso.

1. Férias e aviso prévio são direitos diferentes

Antes de analisar as datas, é necessário entender a finalidade de cada instituto.

Férias

As férias são o período anual de descanso devido após cada período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Para a empregada doméstica, a regra geral é de 30 dias, com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal.

O empregador deve conceder as férias dentro do período concessivo, que corresponde aos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo. O período pode ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos, conforme a LC nº 150/2015.

Aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação de que uma das partes pretende encerrar o contrato sem prazo determinado. Para o empregado doméstico, a regra geral começa em 30 dias e pode ser acrescida de 3 dias por ano de serviço para o mesmo empregador, até o total de 90 dias.

O aviso pode ser:

•trabalhado: a empregada continua trabalhando durante o período, com as regras específicas aplicáveis;

•indenizado: o contrato termina sem que a empregada cumpra fisicamente o período, e o valor correspondente é pago ou descontado conforme a parte que deu causa à ausência do aviso.

InstitutoFinalidadeO que acontece com o contrato
FériasDescanso anual após o período aquisitivoO contrato continua, mas a empregada fica afastada para descansar
Aviso trabalhadoComunicação e cumprimento do encerramentoA empregada continua prestando serviços até a data final, salvo ajustes legais
Aviso indenizadoSubstituição do trabalho no período do avisoO contrato é projetado ou encerrado conforme a modalidade e a data aplicável

Como as finalidades são distintas, não se deve simplesmente contar férias como se fossem dias de aviso prévio.

2. É possível iniciar férias durante o aviso prévio?

Em regra, não se deve conceder ou iniciar férias durante o aviso prévio trabalhado. O aviso trabalhado exige que o período seja cumprido até a data de desligamento, enquanto as férias afastam a empregada do trabalho para descanso.

A sobreposição pode gerar dúvidas sobre:

•a data efetiva do desligamento;

•o cumprimento do aviso;

•o pagamento das férias;

•a projeção do contrato;

•o período aquisitivo;

•a baixa e os eventos no eSocial;

•a existência de férias gozadas ou apenas pagas na rescisão.

A alternativa mais segura é analisar as datas antes de comunicar a rescisão. Se as férias ainda não começaram, o empregador deve avaliar se é melhor concedê-las regularmente antes de iniciar o aviso, respeitando os prazos e a comunicação, ou manter o aviso e pagar as férias devidas na rescisão.

Se o aviso já foi comunicado, não é recomendável transformar seus dias finais em férias por decisão unilateral. Procure orientação profissional quando houver uma programação anterior ou uma situação já iniciada.

3. O aviso prévio pode ser usado para “dar férias”?

Não. O aviso prévio não substitui as férias.

Se a empregada possui férias vencidas, o empregador não deve dizer que os dias do aviso serão utilizados para quitá-las. Férias precisam ser concedidas e pagas com seus requisitos próprios ou, quando o contrato termina, pagas como verba rescisória, conforme o caso.

Da mesma forma, não é correto conceder “férias” durante o aviso apenas para evitar o trabalho e descontar os dias do saldo de férias. O recibo, o eSocial e a realidade do contrato precisam estar de acordo.

Uma folga durante o aviso pode ser combinada em situações específicas, mas não deve ser confundida com férias nem eliminar o cumprimento das regras do aviso prévio.

4. Férias vencidas na rescisão

Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo terminou e cujo período concessivo também pode ter expirado sem concessão regular, ou aquelas já adquiridas e ainda não gozadas no momento do desligamento.

Na rescisão, o empregador deve verificar:

•quais períodos aquisitivos foram concluídos;

•quais férias já foram gozadas;

•quais dias foram convertidos em abono pecuniário;

•se houve fracionamento;

•se existe período de férias não concedido;

•se há pagamento em dobro aplicável pelo atraso na concessão;

•quais valores devem compor o termo rescisório.

A LC nº 150 prevê que o empregado doméstico tenha direito à remuneração relativa ao período de férias na cessação do contrato, salvo as regras específicas do motivo da rescisão e da situação concreta.

O eSocial possui etapa própria para informar férias vencidas na rescisão e calcular as verbas correspondentes. O empregador deve conferir os valores gerados e corrigir eventuais dados antes de concluir o desligamento.

5. Férias proporcionais na rescisão

Se existe um período aquisitivo incompleto, a empregada pode ter direito a férias proporcionais, conforme o motivo do desligamento e as regras aplicáveis.

A LC nº 150 estabelece que, na cessação do contrato, o empregado tem direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias, ressalvadas as hipóteses legais, como a justa causa.

Exemplo ilustrativo:

•novo período aquisitivo iniciado em 1º de janeiro;

•contrato encerrado em 20 de agosto;

•meses ou frações que devem ser avaliados para o cálculo proporcional;

•adicional constitucional de um terço sobre a parcela de férias devida.

O cálculo deve considerar a data de admissão, períodos já quitados, data projetada do aviso quando houver aviso indenizado e a causa da rescisão. Não é adequado calcular apenas contando meses do calendário sem verificar esses elementos.

6. Aviso prévio indenizado e projeção do contrato

Quando o aviso é indenizado, o período correspondente pode integrar o tempo de serviço para determinados efeitos. A LC nº 150 garante a integração do período do aviso ao tempo de serviço quando o empregador não o concede.

Essa projeção pode alterar a quantidade de avos de férias proporcionais e de 13º salário. Por exemplo, se a projeção do aviso fizer com que a fração de um novo mês ultrapasse 14 dias, a quantidade de avos pode ser afetada, conforme as regras aplicáveis.

O empregador deve informar corretamente:

•data da comunicação;

•modalidade do aviso;

•quantidade de dias;

•data do desligamento;

•data projetada, quando houver aviso indenizado;

•férias vencidas;

•férias proporcionais;

•adicional de um terço.

Não se deve marcar aviso trabalhado apenas para evitar a projeção nem lançar aviso indenizado sem conferir o impacto nas férias e no 13º.

7. Férias já programadas antes da demissão

Pode acontecer de as férias terem sido avisadas e programadas antes de a família decidir pela rescisão. Nesse caso, a solução depende de a empregada já ter iniciado as férias, de o aviso ter sido comunicado e do motivo do desligamento.

Férias ainda não iniciadas

Se o período ainda não começou, o empregador deve avaliar a programação em conjunto com a rescisão. Não é seguro simplesmente cancelar as férias e lançar aviso sem recalcular os valores e sem documentar a alteração.

Férias já iniciadas

Se a empregada já está em férias, não se deve interromper o período de forma informal para iniciar um aviso. A situação exige análise específica, pois férias e aviso não devem ser registrados como eventos sobrepostos.

Aviso comunicado antes das férias

Se o aviso já foi comunicado, a concessão posterior de férias pode causar conflito entre os eventos. A medida prudente é evitar a sobreposição e verificar se os dias de férias devem ser pagos na rescisão ou tratados de outra maneira legal.

Em qualquer cenário, preserve os avisos, recibos, mensagens, registros do eSocial e comprovantes de pagamento.

8. Férias coletivas não se aplicam automaticamente à residência

Uma família pode viajar ou fechar a residência por algumas semanas, mas isso não transforma automaticamente o período em férias da empregada.

Para que sejam férias, é necessário observar as regras de aquisição, concessão, comunicação, pagamento e registro. Se a família simplesmente não precisa dos serviços durante o aviso, deve analisar se o aviso será trabalhado ou indenizado, sem chamar a ausência de férias.

Também não é correto obrigar a empregada a permanecer em casa sem trabalhar e lançar esses dias como férias sem que os requisitos legais tenham sido cumpridos.

9. Redução de jornada no aviso trabalhado

Quando a rescisão é promovida pelo empregador e o aviso é trabalhado, a LC nº 150 prevê redução de 2 horas diárias no horário normal, sem prejuízo do salário integral.

O empregador também deve verificar as alternativas previstas na legislação para o cumprimento do aviso, inclusive quando aplicáveis ao caso concreto. A redução do horário não é férias e não deve ser registrada como férias no eSocial.

Exemplo:

•jornada normal: 8h às 17h;

•aviso trabalhado: redução legal do horário;

•férias: não são lançadas para preencher as horas reduzidas.

A família deve informar por escrito como o aviso será cumprido e manter o registro dos horários realizados.

10. Pedido de demissão e férias

Se a empregada pede demissão, o tratamento do aviso e das férias depende da forma como o aviso será cumprido ou descontado.

Na rescisão, devem ser conferidos:

•saldo de salário;

•férias vencidas, quando devidas;

•férias proporcionais, conforme o caso;

•adicional de um terço;

•13º proporcional;

•aviso prévio trabalhado, indenizado ou descontado, conforme a situação;

•demais verbas previstas na legislação.

O empregador não deve obrigar a empregada a sair de férias durante o aviso nem descontar automaticamente férias como se fossem aviso. Se a trabalhadora não cumprir o aviso devido, o desconto deve observar a legislação e ser calculado corretamente.

11. Como registrar no eSocial?

O eSocial Doméstico possui funcionalidades específicas para gestão de férias e desligamento. O Manual do Empregador Doméstico separa o registro de férias da etapa de demissão, que inclui motivo da rescisão, aviso prévio, férias vencidas e verbas rescisórias.

O eSocial não possui funcionalidade própria para registrar a simples comunicação do aviso prévio. Segundo as perguntas frequentes oficiais, o empregador deve utilizar um modelo, imprimir, entregar e solicitar a assinatura da trabalhadora. O aviso não pode ser retroativo; o desligamento deve ser registrado no momento adequado, observando as orientações do sistema.

No desligamento, confira:

1.motivo da rescisão;

2.modalidade do aviso;

3.quantidade de dias;

4.data de desligamento;

5.data projetada, se houver aviso indenizado;

6.férias vencidas;

7.férias proporcionais;

8.adicional de um terço;

9.saldo de salário;

10.13º proporcional;

11.FGTS e demais valores do DAE rescisório.

Não registre férias e desligamento com datas sobrepostas sem orientação específica. Se um evento já foi enviado, use o procedimento de alteração ou exclusão previsto no manual, verificando também o impacto nas folhas de pagamento.

12. Férias esquecidas no eSocial

Se a empregada gozou férias, mas elas não foram lançadas, o empregador deve regularizar o registro seguindo o Manual do Empregador Doméstico. O eSocial orienta que erros no período aquisitivo sejam corrigidos excluindo o registro incorreto e cadastrando as férias no período correto.

Também pode ser necessário reabrir folhas com impacto nas férias, excluir a remuneração informada e recalcular os valores. A orientação oficial alerta que não se deve digitar zero para o trabalhador quando o sistema exige exclusão ou recálculo da remuneração.

Se o erro for descoberto durante um desligamento, não conclua a rescisão com férias ausentes. Primeiro verifique o histórico, os pagamentos e os eventos registrados.

13. Prazo para pagar as verbas rescisórias

A Secretaria de Inspeção do Trabalho informa que as verbas rescisórias do trabalhador doméstico devem ser pagas no prazo legal de até 10 dias após a rescisão, observadas as regras aplicáveis à data de término do contrato.

O empregador deve separar:

•pagamento das férias gozadas, feito antes do início das férias;

•pagamento de férias vencidas na rescisão;

•pagamento de férias proporcionais na rescisão;

•pagamento do aviso prévio, quando indenizado;

•pagamento de saldo de salário e demais verbas.

Não confunda o prazo do pagamento das férias que seriam gozadas com o prazo de pagamento das verbas rescisórias. Se o contrato termina sem que as férias sejam usufruídas, os valores devem ser calculados no termo rescisório.

14. Exemplo prático: aviso trabalhado sem férias

Imagine a seguinte situação:

•a empregada tem 4 anos de serviço;

•o empregador comunica a dispensa sem justa causa;

•existe aviso prévio trabalhado;

•a empregada tem um período de férias adquirido, mas ainda não usufruído;

•a família deseja que ela não trabalhe nos últimos 20 dias.

A família não deve simplesmente chamar esses 20 dias de férias dentro do aviso. Deve avaliar se:

•as férias podem ser concedidas regularmente antes da comunicação, se o aviso ainda não começou;

•o aviso será indenizado, total ou parcialmente, conforme a situação legal;

•as férias vencidas serão pagas na rescisão;

•o aviso trabalhado será cumprido com a redução legal de jornada;

•é necessária orientação profissional para ajustar as datas.

O ponto principal é que férias e aviso devem ser tratados em eventos separados, com pagamentos e documentos próprios.

15. Exemplo prático: aviso indenizado e férias proporcionais

Considere uma empregada dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado e período aquisitivo incompleto.

Nesse caso, o empregador deve:

1.registrar a rescisão com a modalidade correta;

2.calcular a projeção do aviso;

3.verificar se a projeção altera os avos de férias;

4.calcular férias proporcionais com o adicional de um terço;

5.incluir férias vencidas, se existirem;

6.conferir o termo de rescisão;

7.pagar as verbas e recolhimentos no prazo.

A empregada não precisa entrar em férias durante o aviso indenizado. As férias aparecem como verba rescisória quando devidas, não como período de descanso sobreposto à rescisão.

16. Erros comuns que devem ser evitados

Usar férias para substituir o aviso

Férias e aviso têm finalidades diferentes. Um não deve ser lançado no lugar do outro.

Comunicar a dispensa durante as férias sem orientação

O empregador deve evitar comunicar o aviso enquanto a trabalhadora está em férias sem analisar os efeitos jurídicos e documentais.

Começar férias depois de o aviso já ter iniciado

A sobreposição pode gerar inconsistência na data final do contrato e no eSocial.

Pagar férias sem conceder o descanso e sem rescindir corretamente

O pagamento informal não regulariza as férias nem substitui a rescisão.

Esquecer o adicional de um terço

Férias e férias proporcionais devem ser conferidas com o adicional constitucional de um terço, conforme a situação.

Ignorar o aviso indenizado na contagem dos avos

A projeção pode afetar férias proporcionais e 13º salário.

Encerrar o contrato sem conferir férias vencidas

O eSocial possui campo próprio para essa informação. A ausência pode gerar diferenças e necessidade de retificação.

17. Cuidados essenciais para o empregador

Para evitar problemas com férias durante o aviso prévio, o empregador deve:

•Planejar antes da comunicação: confira férias pendentes antes de entregar o aviso.

•Separar os institutos: não use férias para preencher dias de aviso.

•Evitar sobreposição: não inicie férias depois que o aviso já começou sem orientação.

•Conferir férias vencidas: verifique períodos adquiridos e não gozados.

•Calcular proporcionais: considere a data de término e a projeção do aviso.

•Aplicar um terço: confira o adicional constitucional.

•Documentar tudo: guarde aviso, recibos, pedidos e comunicações.

•Registrar no eSocial: informe férias e desligamento nas funcionalidades corretas.

•Revisar a folha: reabra e recalcule quando houver alteração com impacto remuneratório.

•Pagar no prazo: observe os prazos de férias e rescisão.

•Consultar profissional: busque apoio em casos de férias já iniciadas, aviso parcial ou período vencido.

18. Checklist antes de entregar o aviso prévio

ItemConferência
Períodos aquisitivosQuais períodos de férias já foram completados?
Férias gozadasO histórico do eSocial corresponde à realidade?
Férias vencidasHá algum período não concedido no prazo?
AbonoHouve conversão de dias em abono pecuniário?
Férias programadasExiste período futuro já avisado ou pago?
Modalidade do avisoSerá trabalhado ou indenizado?
ProjeçãoA data projetada altera férias proporcionais?
JornadaA redução do aviso trabalhado foi considerada?
DocumentosO aviso será entregue e assinado?
eSocialO desligamento será lançado sem sobrepor eventos?
PagamentosFérias e verbas rescisórias serão pagas nos prazos corretos?

Conclusão

Férias durante o aviso prévio exigem cautela porque são institutos diferentes. Em regra, a empregada não deve iniciar férias durante o aviso prévio trabalhado. Se existem férias vencidas ou proporcionais, elas devem ser tratadas conforme as regras de férias e da rescisão, com adicional de um terço e lançamento correto no eSocial.

O empregador deve conferir o histórico de férias antes de comunicar a dispensa, decidir corretamente entre aviso trabalhado e indenizado, considerar a projeção do aviso e evitar eventos sobrepostos. Férias já programadas ou iniciadas, aviso parcial e períodos vencidos podem exigir análise profissional antes de qualquer alteração.

Uma rescisão bem organizada separa descanso, aviso e pagamento rescisório, preservando os direitos da empregada e reduzindo o risco de inconsistências no eSocial.

Fale conosco agora mesmo e regularize a situação da sua empregada doméstica!

WhatsApp: (11) 99410-8772

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