Licença-Maternidade da Empregada Doméstica: Direitos e Procedimentos
Conheça os direitos da empregada doméstica gestante, incluindo licença-maternidade de 120 dias, salário-maternidade pelo INSS e estabilidade no emprego.

A empregada doméstica gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. Durante o afastamento, ela recebe o salário-maternidade diretamente do INSS; o empregador deve registrar o afastamento no eSocial e manter os recolhimentos que continuam devidos.
Quando começa e quanto tempo dura
No caso de parto, a licença pode começar até 28 dias antes da data prevista, mediante atestado médico, ou na data do parto. A duração normal é de 120 dias. O benefício também é devido por 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme os requisitos do INSS. Em caso de aborto não criminoso, o benefício é de 14 dias, a critério médico.
A lei prevê situações especiais. Se a mãe ou o recém-nascido precisar ficar internado por mais de duas semanas devido a complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o período de benefício recebido antes do parto. Há ainda extensão de 60 dias nos casos legalmente previstos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
Como requerer o benefício ao INSS
A trabalhadora doméstica solicita o salário-maternidade diretamente ao INSS, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Para o afastamento iniciado antes do parto, é necessário apresentar atestado médico específico. Após o nascimento, a certidão de nascimento pode ser exigida. Em adoção ou guarda para adoção, podem ser solicitados o termo de guarda com essa finalidade ou a nova certidão de nascimento. O INSS pode pedir documentos pessoais e registros do vínculo e das contribuições.
A página atual do INSS informa que não há carência para o salário-maternidade, mas é necessário comprovar a qualidade de segurada na data do evento. Para a doméstica com remuneração fixa, o valor corresponde ao último salário de contribuição. Se a remuneração for variável, o cálculo considera a média dos últimos seis salários de contribuição.
O que o empregador deve fazer
O empregador deve registrar o afastamento no eSocial antes de fechar a folha da competência. No módulo doméstico, o caminho indicado no manual é Empregados > Gestão dos Empregados > selecionar a trabalhadora > Afastamento Temporário. Escolha o motivo de licença-maternidade e informe a data correta. Quando houver o registro antes do fechamento, o eSocial inclui automaticamente a rubrica do salário-maternidade pago pelo INSS na folha. Se o afastamento terminar e a trabalhadora retornar, registre também o retorno no sistema.
O salário-maternidade não é pago pelo empregador doméstico. Ainda assim, o manual do eSocial informa que o benefício integra a base do FGTS durante a licença. A contribuição previdenciária da segurada é descontada pelo INSS do próprio benefício. Sobre as contribuições a cargo do empregador incidentes especificamente sobre o salário-maternidade, o eSocial informa que, após decisão do STF, elas não são devidas. Confira a guia DAE gerada e as orientações atuais do sistema para evitar recolhimento ou desconto em duplicidade.
Estabilidade no emprego
A empregada doméstica tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa. A proteção também vale quando a gravidez é confirmada durante aviso-prévio trabalhado ou indenizado. Licença-maternidade e estabilidade são direitos distintos: o término dos 120 dias de afastamento não encerra automaticamente a estabilidade.
Checklist prático
A trabalhadora deve comunicar o afastamento e solicitar o benefício ao INSS, guardando atestados, certidões e protocolos. O empregador deve lançar o afastamento no eSocial antes de fechar a folha, conferir a rubrica de salário-maternidade e os recolhimentos do DAE, e registrar o retorno ao trabalho ao fim da licença. Em caso de internação prolongada, adoção ou outra hipótese especial, confirme os documentos e o período aplicável diretamente com o INSS.
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