Quais Comprovantes do Emprego Doméstico Devem Ser Guardados?
Saiba quais documentos da empregada doméstica guardar, por quanto tempo conservar recibos, comprovantes do eSocial, férias e registros de jornada.

Organize uma pasta para cada empregada doméstica e guarde os comprovantes que demonstram o contrato, a jornada, os pagamentos e os recolhimentos feitos pelo eSocial. A FAQ oficial do eSocial recomenda guardar o DAE com o comprovante bancário por cinco anos, contados de janeiro do ano seguinte, e demonstrativos e recibos trabalhistas por cinco anos a partir do pagamento.
Comprovantes essenciais
Contrato e alterações. Guarde uma cópia do contrato de trabalho e dos registros das condições acordadas, como salário, jornada, função e data de admissão. Arquive também alterações salariais e ajustes feitos por escrito, por exemplo, acordos de compensação de jornada, de redução do intervalo ou de trabalho em regime 12x36, quando aplicáveis. A legislação exige registro idôneo do horário de trabalho doméstico e prevê acordos escritos para alguns regimes e ajustes.
Jornada e horas trabalhadas. Mantenha os registros diários de entrada, saída e intervalos. Podem ser usados meios manuais, mecânicos ou eletrônicos, desde que idôneos. Registre também horas extras, compensações e folgas, de forma que seja possível conferir os horários e os pagamentos correspondentes.
Salários e demais verbas. Guarde recibos mensais discriminados, comprovantes de transferência ou depósito, recibos de adiantamentos, horas extras e adicionais. A FAQ do eSocial indica que os demonstrativos dos valores devidos e recibos de salário devem ser mantidos por cinco anos a partir do pagamento. O comprovante bancário também pode servir como recibo de pagamento salarial, conforme a CLT.
DAE e recolhimentos. Arquive cada guia DAE quitada junto ao comprovante de pagamento bancário. O eSocial estabelece cinco anos de guarda, contados de janeiro do ano seguinte. O DAE quitado comprova recolhimentos de tributos e FGTS perante os órgãos arrecadadores e de fiscalização. O recibo ou relatório gerado pelo sistema antes do pagamento não prova que a guia foi efetivamente quitada.
Férias e 13º salário. Guarde avisos e recibos de férias, comprovantes do pagamento e recibos de cada parcela do 13º salário. O eSocial permite emitir avisos e recibos de férias, além dos recibos salariais e de 13º. A FAQ inclui os recibos de férias entre os documentos a guardar por cinco anos a partir do pagamento.
Afastamentos e acidentes. Mantenha atestados e documentos relacionados ao afastamento, o registro do início e do término no eSocial e, se houver acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e os documentos pertinentes. Registre também o retorno ao trabalho. Esses documentos ajudam a comprovar as datas e a justificar os ajustes feitos na folha.
Rescisão. Quando o contrato terminar, guarde o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT), os recibos assinados e comprovantes dos pagamentos e recolhimentos rescisórios. A FAQ do eSocial inclui TRCT e TQRCT entre os documentos com prazo de guarda de cinco anos a partir do pagamento.
Quem deve receber uma cópia
Forneça à trabalhadora uma via do recibo mensal de salário e do documento de arrecadação, conforme orientação oficial do eSocial. Para pagamentos por transferência, mantenha também o comprovante que identifica data, valor e destinatário. Guarde os documentos de forma organizada e com acesso restrito, principalmente quando contiverem dados pessoais ou informações de saúde.
Por quanto tempo guardar
Para os documentos explicitamente listados, siga os prazos indicados pelo eSocial: cinco anos para o DAE quitado, contados de janeiro do ano seguinte, e cinco anos desde o pagamento para demonstrativos salariais, recibos de férias e documentos rescisórios. Para contratos, controles de jornada, acordos e documentos de afastamento, mantenha-os durante todo o vínculo e, como medida prudente, pelo menos pelo mesmo período, pois podem ser necessários para esclarecer direitos e obrigações trabalhistas.
A Constituição prevê prazo de cinco anos para reclamar créditos trabalhistas, limitado a dois anos após o fim do contrato. Se houver reclamação, fiscalização, parcelamento ou outra pendência, não descarte os documentos relacionados até a resolução, mesmo que o prazo ordinário de guarda tenha passado.
Dica de organização
Separe os arquivos por ano e mês e use nomes simples, como “2026-01 — recibo salário”, “2026-01 — DAE quitado” e “2026-01 — ponto”. Digitalize documentos em papel de forma legível, mantenha cópias de segurança e preserve os originais quando houver assinatura. Confira mensalmente se recibo, folha do eSocial, comprovante de pagamento e DAE correspondem aos mesmos valores e competência.
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